A Fiscalização é uma das atividades centrais do Sistema COFECI-CRECI. O Decreto N° 81.871, de 29 de junho de 1978, diz o seguinte:
Art. 6° – O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão do Corretor de Imóveis, constituída em autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.
Art. 13 – Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis têm por finalidade fiscalizar o exercício profissional da área de sua jurisdição, sob supervisão do Conselho Federal.
Como é exercida a função fiscalizadora atribuída ao CRECI/MA?
A atividade fiscalizadora, dirigida e programada pela Coordenadoria de Fiscalização, é exercida por meio do Agente de Fiscalização, que, ao verificar a ocorrência de qualquer irregularidade ou infração às regras da profissão de Corretor de Imóveis, lavra o Auto de Constatação acompanhado do Auto de Infração ou, quando for o caso, lavra a Notificação. (Fonte: Lei nº 6.530/78, artigo 5º e 17, inciso VIII; artigos 2º, 4º, 6º, 15 e 16 da Resolução-COFECI nº146/82)
COMO EFETUAR UMA DENÚNCIA:
Basicamente existem dois tipos de denúncia sendo a primeira contra o Exercício Ilegal da Profissão e a segunda contra o Corretor de Imóveis PF ou empresa PJ inscritos no CRECI/MA.
A denúncia contra o Exercício Ilegal da Profissão Pessoa Física ou Pessoa Jurídica pode ser feito pelo e-mail: fiscalizacao@creci-ma.org.br
Já denúncia contra o Corretor de Imóveis ou empresa inscritos no CRECI/MA deve ser protocolada junto à sede do CRECI/MA ou em suas Delegacias Regionais. Para isto existe um formulário próprio onde o denunciante deverá preencher, assinar e protocolar junto com todas as provas que fundamentam a denúncias (fotos, prints, gravações, e-mais, etc)
São estabelecidas regras de divulgação para corretores de imóveis, destinadas a exposições de publicidade públicas como: placas em imóveis, fachadas de estabelecimentos, cartões de visita,sites imobiliários, panfletos, folders, páginas em redes sociais e qualquer outro meio de comunicação direcionada ao mercado imobiliário. Desta forma, a Resolução estabelece regras de divulgação para corretores de imóveis registrados tanto como pessoas físicas como jurídicas, no que diz respeito à utilização pública de expressões imobiliárias, nomes completos ou abreviados, nomes fantasia ou razão social, assim como as normas que regulamentam a divulgação do número de inscrição do corretor de imóveis no CRECI, e outras questões de publicidade imobiliária.
Desde já, colocamo-nos a sua disposição pelos telefones: (98) 3232–2882/2949 ou pelo nosso email: fiscalizacao@creci-ma.org.br
DENÚNCIAS
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