O que é o CRECI/MA?
O CRECI/MA é um órgão público federal ( autarquia) que tem por finalidade fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de corretor de imóveis, portanto, sustentar sua legalidade. art. 5º, da Lei n.º 6530/78.
Qual a Lei que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis?
A Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis e disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização. O Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, regulamenta a Lei nº 6.530/78.
Como saber se o Corretor de Imóveis ou a Imobiliária é inscrito no Conselho?
A consulta pode ser realizada através do portal do Creci-MA, na aba “Canal do Cidadão” e depois “Busca por Corretor”. Para uma busca melhor é necessário ter o nome completo ou número de registro do profissional ou empresa no Conselho.
O que é necessário para tornar-se um Corretor de Imóveis?
Basicamente o candidato deve ter ficha limpa e ser possuidor do Diploma de Técnico em Transações Imobiliárias.
Hoje já existem os Cursos Superiores de Gestão em Negócios Imobiliários, que também possibilitam o exercício profissional.
Somente pode exercer a profissão o Corretor de Imóveis devidamente inscrito no Creci de sua região.
Como saber as Instituições que fornecem o Curso de TTI ou Gestão em Negócios Imobiliários?
Tenho inscrição no T.T.I. ou Curso de Gestor Imobiliário, quais os documentos necessários para encaminhar a Carteira de Estagiário?
Formulários: Declaração de Ciência Estagiário, Responsabilidade de Estágio e Requerimento Pessoa Física. Essa declaração deverá ser preenchida e assinada pelo responsável, o qual deverá estar devidamente registrado junto ao CRECI/MA. Requerimento Pessoa Física – Cópias e originais: RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência em nome do requerente, Atestado de conclusão do Ensino Médio, Atestado de Matrícula no Curso de T.T.I. ou Gestor Imobiliário; – Certificado de Reservista apenas para homens de até 45 anos; – 01 foto 3×4 – Mulheres com vestimenta social e homens com paletó e gravata; – Pagamento da Taxa de Inscrição.
Concluí o curso de T.T.I. ou Curso de Gestor, quais os documentos necessários para fazer a inscrição definitiva no CRECI/MA?
Estágio X Inscrição Provisória X Inscrição Definitiva:
O que é a Inscrição Provisória?
É uma inscrição semelhante à Definitiva para fins práticos e legais, porém, pode ser encaminhada antes do fornecimento do Diploma pela Escola, desde que a conclusão do curso esteja comprovada através de Certidão. Após esta inscrição, o Diploma deverá ser apresentado no prazo máximo de 12 meses,sob pena de cancelamento, por isso o nome de Provisória. Cabe ressaltar que o Conselho não fornecerá credenciais até a entrega do Diploma.
Averbação do Diploma, o que é isso? Qual a importância?
A averbação do diploma de TTI ou equivalente é feita na sede do CRECI, fazendo constar um carimbo no verso do diploma. É importante para comprovar que o profissional além do Título de Técnico em Transações Imobiliárias, é também um Corretor de Imóveis inscrito em seu Conselho.
Qual a Resolução que estabelece regras para utilização de nome abreviado por pessoas físicas?
De acordo com a Resolução COFECI n° 675/2000 que itens o corretor deverá cumular para ter a liberação do pagamento da contribuição (anuidades)?
A Inscrição do Corretor pode ser Suspensa a Pedido do mesmo
Os efeitos da inscrição principal ou secundária podem ser suspensos a critério do Plenário do Conselho Regional a pedido da pessoa física, no caso de doença grave ou exercício de mandato, cargo ou função públicos incompatíveis com a atividade profissional, por período determinado;
Para atuar em outro Estado que não seja o seu Regional de Inscrição, como o Corretor deverá proceder?
Quais os documentos necessários para efetuar o cancelamento do meu CRECI?
Formulário: Requerimento Pessoa Física: – Devolução da Carteira Profissional e da Cédula de Identidade. Em caso de extravio da(s) carteira(s) o Corretor deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial. – Em caso de ser responsável por Pessoa Jurídica, deverá apresentar, também, a alteração contratual com novo responsável técnico, além de não estar respondendo a Processo Disciplinar. – O fato de haver débitos em aberto não impede que o interessado solicite o cancelamento. A contar do pedido, não serão mais geradas anuidades, porém, os débitos já existentes permanecerão em aberto até a quitação destes. Maiores informações sobre débitos poderão ser obtidas com a leitura das Dúvidas Frequentes do Setor Financeiro ou em contato direto com o mesmo.