O CRECI/MA é um órgão público federal ( autarquia) que tem por finalidade fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de corretor de imóveis, portanto, sustentar sua legalidade. art. 5º, da Lei n.º 6530/78.

A Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis e disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização. O Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, regulamenta a Lei nº 6.530/78.

A consulta pode ser realizada através do portal do Creci-MA, na aba “Canal do Cidadão” e depois “Busca por Corretor”. Para uma busca melhor é necessário ter o nome completo ou número de registro do profissional ou empresa no Conselho.

Basicamente o candidato deve ter ficha limpa e ser possuidor do Diploma de Técnico em Transações Imobiliárias.
Hoje já existem os Cursos Superiores de Gestão em Negócios Imobiliários, que também possibilitam o exercício profissional.
Somente pode exercer a profissão o Corretor de Imóveis devidamente inscrito no Creci de sua região.

Através do site do CRECI-MA, ou entrando em contato com o Setor de Secretaria, no telefone (98) 3232-2882.

Formulários: Declaração de Ciência Estagiário, Responsabilidade de Estágio e Requerimento Pessoa Física. – Essa declaração deverá ser preenchida e assinada pelo responsável, o qual deverá estar devidamente registrado junto ao CRECI/MA. Requerimento Pessoa Física – Cópias e originais: RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência em nome do requerente, Atestado de conclusão do Ensino Médio, Atestado de Matrícula no Curso de T.T.I. ou Gestor Imobiliário; – Certificado de Reservista – apenas para homens de até 45 anos; – 01 foto 3×4 – Mulheres com vestimenta social e homens com paletó e gravata; – Pagamento da Taxa de Inscrição.

Formulário: Requerimento Pessoa Física – Cópias e Originais: RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência em nome do requerente (válido por 60 dias) e Certidão ou Diploma do Curso de T.T.I. ou de Gestor Imobiliário; Historico e Certificado Escolar – Certificado de Reservista – apenas para homens de até 45 anos; – 04 foto 3×4; Mulheres com vestimenta social e homens com paletó e gravata; – Pagamento da taxa de inscrição e anuidade proporcional e devolução da carteira de estagio.
– O Estágio é destinado apenas aos alunos que estão com o curso de capacitação em andamento;
– A inscrição provisória é destinada apenas a quem já concluiu o curso de capacitação, mas ainda não obteve o diploma;
– A Inscrição definitiva é destinada a todos que já concluíram o curso de capacitação e possuem já apresentaram seus diplomas ao Conselho.

É uma inscrição semelhante à Definitiva para fins práticos e legais, porém, pode ser encaminhada antes do fornecimento do Diploma pela Escola, desde que a conclusão do curso esteja comprovada através de Certidão. Após esta inscrição, o Diploma deverá ser apresentado no prazo máximo de 12 meses,sob pena de cancelamento, por isso o nome de Provisória. Cabe ressaltar que o Conselho não fornecerá credenciais até a entrega do Diploma.

A averbação do diploma de TTI ou equivalente é feita na sede do CRECI, fazendo constar um carimbo no verso do diploma. É importante para comprovar que o profissional além do Título de Técnico em Transações Imobiliárias, é também um Corretor de Imóveis inscrito em seu Conselho.

RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.065/2007.
O pagamento da contribuição anual devida aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis-CRECI e ao COFECI é facultativo aos profissionais que, até a data do vencimento da contribuição, tenham completado 70 (setenta) anos de idade e contribuído regularmente durante, no mínimo, 20 (vinte) anos.

Os efeitos da inscrição principal ou secundária podem ser suspensos a critério do Plenário do Conselho Regional a pedido da pessoa física, no caso de doença grave ou exercício de mandato, cargo ou função públicos incompatíveis com a atividade profissional, por período determinado;

Inscrição Secundária: A inscrição secundária será requerida perante o Conselho Regional onde a pessoa física ou jurídica possuir a inscrição principal com a indicação da Região e da localidade em que pretender se estabelecer. O Corretor ficará inscrito nos dois Regionais, sendo assim, pagando anuidade também nos dois estados.
Transferência: A pessoa física ou jurídica, mediante requerimento dirigido ao Presidente do CRECI em que possuir inscrição principal, poderá transferi-la para outro Conselho Regional, desde que se encontre quite com o pagamento de anuidades, multas e emolumentos devidos e não esteja respondendo a processo disciplinar. Sua inscrição no Regional de origem ficará suspensa, sem gerar anuidades.
Exercício Eventual: O exercício eventual da intermediação imobiliária em região distinta da principal será permitido mediante comunicação prévia ao CRECI da Região do exercício eventual da profissão, após o pagamento de anuidade proporcional a 120 (cento e vinte) dias e a consequente anotação na Carteira Profissional do interessado. A continuidade do exercício eventual por período superior a esse tempo só será possível mediante inscrição secundária nos termos desta Resolução.

Formulário: Requerimento Pessoa Física: – Devolução da Carteira Profissional e da Cédula de Identidade. Em caso de extravio da(s) carteira(s) o Corretor deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial. – Em caso de ser responsável por Pessoa Jurídica, deverá apresentar, também, a alteração contratual com novo responsável técnico, além de não estar respondendo a Processo Disciplinar. – O fato de haver débitos em aberto não impede que o interessado solicite o cancelamento. A contar do pedido, não serão mais geradas anuidades, porém, os débitos já existentes permanecerão em aberto até a quitação destes. Maiores informações sobre débitos poderão ser obtidas com a leitura das Dúvidas Frequentes do Setor Financeiro ou em contato direto com o mesmo.

Por favor, desconsidere a mensagem mencionada.
O CRECI/MA alerta a todos que não solicita dados pessoais, senhas, e-mail entre outros. Solicitações com informações dessa importância são realizadas através de telefonemas com a confirmação de dados para segurança dos Corretores de Imóveis.
Caso tenha recebido e-mail solicitando o fornecimento de quaisquer dados, apague-o imediatamente.